Horas extras e bancos de horas: qual é a melhor opção

13/11/2024

Horas extras e bancos de horas: qual é a melhor opção

No cenário profissional, é essencial que os colaboradores e a própria organização tenham uma gestão eficiente do tempo de trabalho da equipe. Para realizar uma gestão eficaz da jornada de trabalho, o colaborador e a empresa devem entender o funcionamento de horas extras e banco de horas. Isso porque se um funcionário ficou no trabalho além do necessário, a empresa deverá compensá-lo por meio de duas formas: pagamento de horas extras ou jornada de trabalho. Neste caso, o pagamento de hora extra é realizado com um adicional no salário do colaborador, já no banco de horas é abatido uma certa quantia de horas. Mas afinal, como funcionam especificamente ambas modalidades? Neste artigo, a RwTech irá ajudá-lo a entender melhor sobre as duas alternativas e qual é a melhor opção. Vamos lá? Então, boa leitura! Table of Contents O que são horas extras? Como as horas extras funcionam? O que diz a lei sobre horas extras? Como o pagamento das horas extras funciona? O que é banco de horas? Como o banco de horas funciona? Como o cálculo do banco de horas é feito? Horas extras e banco de horas, como escolher o melhor para a empresa? Conclusão O que são horas extras? As horas extras são as horas trabalhadas além da jornada convencional de trabalho de um colaborador. Ou seja, além das 8 horas diárias. Em muitas jurisdições, as horas extras são regulamentadas por leis trabalhistas para garantir que os trabalhadores sejam compensados adequadamente. Por isso, a regulamentação de horas extras estabelece uma taxa de pagamento mais elevada, mais conhecida como “adicional de horas extras”. A hora extra pode ser necessária em situações em que existe grande volume de demanda no trabalho, projetos urgentes ou eventos que exigem esforços adicionais. Como as horas extras funcionam? A hora extra acontece quando um funcionário excede sua jornada de trabalho convencional, que é de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Para ela ser paga, o funcionário deve comprovar que aconteceu a hora extra e o gestor da empresa deverá calcular quanto tempo foi excedido da jornada de trabalho normal. No entanto, em algumas situações, as empresas podem exigir que o funcionário tenha uma autorização prévia para trabalhar horas extras. Além disso, os empregadores exigem que os funcionários tenham com precisão as horas trabalhadas. Caso exista um ponto eletrônico, o cálculo é mais preciso. Com os cálculos em mãos, o setor de Recursos Humanos (RH) e financeiro realiza o cálculo de pagamento de acordo com as horas extras trabalhadas e paga o funcionário no próximo salário. Leia também: Como calcular a média de hora extra: passo a passo completo! O que diz a lei sobre horas extras? De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as horas extras são períodos trabalhados além da jornada regular. Por isso, elas devem ser remuneradas com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. No entanto, a CLT possui algumas exceções relacionadas à jornada de trabalho, em atividades como o jornalismo, comércio, saúde, transporte e outros. Nesse caso, é aceito a jornada de trabalho especial, mas ainda respeitando os limites legais que estão previstos na CLT. Ou seja, em situações como essa, o cálculo da hora extra pode ser calculado de maneira diferenciada. Além disso, a CLT também afirma que o empregador deve ter o controle rígido das horas extras efetuadas pelos empregados para realizar um cálculo eficiente. Leia também: Como montar escalas de trabalho de acordo com a CLT Como o pagamento das horas extras funciona? O pagamento de horas extras depende do contrato de trabalho, da legislação trabalhista e do acordo entre o empregador e o empregado. No entanto, de modo geral, as horas extras devem ser remuneradas com um adicional de no mínimo 50% do valor da hora normal. Para calcular o valor da hora extra, é necessário dividir o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês e multiplicar pelo percentual do adicional. Por exemplo: Se um funcionário recebe R$ 2.000,00 por mês e trabalha 200 horas, o valor da hora normal é de R$ 10,00. Se ele fizer uma hora extra em um dia útil, ele receberá R$ 15,00 (R$ 10,00 + 50% de 10,00). O pagamento dessas horas deve ser realizado juntamente com o salário mensal, com os devidos recibos e comprovantes de pagamento. O banco de horas é um sistema de flexibilização da jornada de trabalho que permite acumular as horas trabalhadas em excesso para serem compensadas posteriormente. Esse sistema é utilizado pelas empresas para lidar melhor com variações na demanda de trabalho, permitindo uma distribuição mais flexível das horas de trabalho. É importante ressaltar que o banco de horas deve ser acordado entre o empregador e o empregado, seguindo as regulamentações da CLT. Como o banco de horas funciona? O banco de horas é uma maneira de compensar as horas extras trabalhadas pelos funcionários com folgas ou redução da jornada de trabalho em outros dias. Dessa maneira, a empresa não precisa pagar o adicional de 50% sobre as horas extras, e o funcionário pode ter mais flexibilidade na sua jornada de trabalho. As regras de funcionamento do banco de horas são definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), algumas delas são: O período máximo de validade do banco de horas é de um ano, exceto quando ele fica definido por acordo individual e passa a ser compensado em 6 meses, no máximo. O colaborador só pode fazer até 2 horas extras por dia, respeitando o limite máximo de 10 horas diárias; A compensação das horas pode acontecer com folgas ou diminuição da jornada em determinado dia. Caso o contrato de trabalho seja encerrado antes que o empregado tenha sido compensado das suas horas extras, elas deverão ser pagas com o valor adicional de 50% em comparação ao valor da hora normal. Como o cálculo do banco de horas é feito? O cálculo do banco de horas é realizado a partir da diferença entre as horas trabalhadas e as horas previstas na jornada contratual. Por exemplo, se um funcionário tem uma jornada de 40 horas semanais e trabalha 42 horas em uma semana, ele terá um saldo positivo de 2 horas no banco de horas. Assim, essas horas podem ser compensadas com folgas ou redução da jornada em outros dias, de acordo com o que for acordado entre a empresa e o funcionário. Horas extras e banco de horas, como escolher o melhor para a empresa? A escolha entre horas extras e banco de horas depende de diversos fatores, como o objetivo, a estratégia, o orçamento, a demanda e a rotina da empresa e dos funcionários. Ou seja, não existe uma única resposta, mas sim uma análise de cada caso. De maneira geral, cada opção tem suas vantagens e desvantagens. Por exemplo, as horas extras podem aumentar a produtividade e a remuneração, mas também podem gerar custos e desgastes. Já o banco de horas pode trazer flexibilidade e economia, mas também pode exigir um controle mais rigoroso e uma negociação mais clara. Por isso, para decidir a melhor opção para você, considere pontos como: O método de controle de horas; O orçamento disponível; A rotina dos colaboradores. Considerando esses pontos, você poderá realizar um planejamento para saber qual é a modalidade mais interessante para seu negócio. Quer ter uma contagem de horas trabalhadas eficaz e precisa dos seus colaboradores? Então, conte com os relógios de ponto da RwTech. Venha conhecer nossos produtos e veja como eles poderão ajudá-lo em seu negócio! Conclusão Agora que você já conhece as horas extras e bancos de horas, já é possível escolher qual é a melhor modalidade para implementar em seu negócio. As horas extras são uma alternativa para empresas que possuem um orçamento equilibrado e que podem pagar seus colaboradores. Já o banco de horas é uma opção mais flexível, onde a empresa pode compensar as horas extras com dias de folga ou diárias de trabalho reduzidas. E aí? Qual é a melhor opção para sua empresa? Independentemente da sua escolha, ambas são vantajosas da sua própria maneira. Portanto, faça um planejamento do seu negócio para implementar a modalidade mais eficaz para sua empresa.

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